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Acordo vai manter Ponto de Atendimento da Receita Federal na Prefeitura

ADMINISTRAÇÃO | Em 12/11/2021 às 16h37, atualizado em 12/11/2021 às 16h37 Por Assessoria de Imprensa

Através do Acordo de Cooperação Técnica 4/2021, entre a Delegacia da Receita Federal em Londrina e o Município de Arapongas, a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a ter um Ponto de Atendimento nas dependências da Prefeitura. Desta forma, a população terá acesso normal aos serviços disponibilizados pela Receita, que está fechando sua agência em Arapongas e outros municípios. “A verdade é que a maior parte dos serviços, tanto na Receita Estadual como na Receita Federal, hoje se pode acessar pela internet. Porém, aquelas pessoas que preferirem vão poder procurar esse ponto de atendimento”, afirma o prefeito Sérgio Onofre.
O PAV será um espaço estruturado pela Prefeitura, onde um servidor treinado fará a orientação sobre os serviços oferecidos pela Receita Federal, através de seu site e no Portal e-CAC. Também fará a triagem, recepção de documentos e encaminhamento de demandas, por processo digital, para equipes de servidores da Receita. O treinamento do servidor municipal ficará a cargo da equipe da RFB.
Serão disponibilizados, entre outros, os seguintes serviços: CAEPF - Inscrição ou Alteração de Dados, CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação, CNO - Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade Consulta, Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural, Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física (casos residuais não disponíveis na internet), Cópia de Processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado, Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física - DIRPF, DIRF Beneficiário e DITR, CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização, Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS, Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade, Juntada de Documentos, Protocolo de Documentos e Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa.
De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica, a recepção dos documentos e a autorização de acesso aos sistemas somente poderá ser concedida a servidor efetivo do Município, devidamente identificado e autorizado pelo prefeito, sendo vedado o acesso por estagiários ou outros funcionários. O servidor do Município deverá realizar a conferência dos documentos em conformidade com os checklists fornecidos pela Receita, bem como a digitalização e solicitação de juntada ao Processo Digital.
Além do treinamento do servidor, ficam sob responsabilidade da Receita Federal a atualização contínua dos procedimentos e das normas destinadas ao adequado andamento dos trabalhos, o fornecimento dos modelos de formulários e checklists (em formato não editável) a serem utilizados na realização dos atendimentos e a disponibilização de canal direto para dirimir dúvidas e obter os esclarecimentos necessários à realização dos serviços.



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